REGULAMENTO DE COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO INSTITUTO DOM HELDER CAMARA

REGULAMENTO DE COMPRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO INSTITUTO DOM HELDER CAMARA

O IDHeC passa a contar com o Regulamento de Compras e Prestação de Serviços publicado a seguir, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado por seu Conselho Curador em 21 de junho de 2021.
O Regulamento será um importante instrumento para eficiência e controle das aquisições de bens e serviços realizadas tanto com recursos próprios como com recursos oriundos de parcerias e convênios públicos e privados

CAPÍTULO I- INTRODUÇÃO

ARTIGO 1º– O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas, rotinas e critérios para os procedimentos de compras e contratação de serviços pelo Instituto Dom Helder Camara, CNPJ 08.799.272.0001-05, com recursos próprios, de parceiros privados, ou com recursos oriundos de convênios com entidades públicas ou que estejam submetidas a controle público de contas.

Artigo 2º -As contratações e aquisições, de que trata o art. 1º, serão
precedidas de seleção de fornecedores, objetivando escolher a proposta com a melhor relação custo/benefício, considerados os aspectos qualitativos e econômico-financeiros.

Artigo 3º – A apresentação de proposta em procedimento de contratação promovido pelo IDHeC implica na aceitação, pelo proponente, de forma irrestrita e irretratável, das normas expressas neste Regulamento.

CAPÍTULO II- DA AUTORIDADE e RESPONSABILIDADE

ARTIGO 4º– Pelo presente regulamento, e por procuração delegada nos termos do Artigo 16 do Estatuto Social do IDHeC, estão autorizadas a aprovar as aquisições de bens de consumo e serviços de terceiros necessários ao funcionamento do Instituto e manutenção corretiva de suas instalações, o(a) Gerente Administrativo(a) do Instituto e o Coordenador(a) da Casa de Frei Francisco, respectivamente nas áreas Conjunto Histórico das Fronteiras (Igreja, Terraço Dom Lamartine, Museu, Casa Museu e Centro de Documentação), e Casa de Frei Francisco.

Parágrafo Único– As aquisições de material permanente ou reformas de instalações que resultem em acréscimo do patrimônio, necessitarão de aprovação da diretoria do Instituto.

Artigo 5º– Por este mesmo instrumento, o(a) Gerente Administrativo e o(a) Coordenador(a) da Casa de Frei Francisco, são designados como responsáveis pela verificação da disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da aquisição, levando sempre para decisão da Diretoria Executiva em sua reunião semanal, os eventuais problemas que transcendam suas autoridades.

CAPÍTULO TRÊS- DO PROCEDIMENTO DE COMPRAS

ARTIGO 6º– O procedimento de compras compreende o cumprimento das seguintes etapas:

  • Comprovação da necessidade pelo(a) responsável da área;
  • Registro, sempre que necessário, das características do bem ou serviço a adquirir;
  • Seleção de fornecedores, por e-mail, carta, oferta de internet fotografada, ou outro meio documentável, procurando, sempre que possível, três ofertas no mínimo;
  • Escolha da melhor oferta.

Parágrafo único: Os casos de fornecedor único ou de desejável continuidade com o mesmo fornecedor, devem ser registrados pelo(a) responsável, dispensando-se os procedimentos indicados nesse artigo.

ARTIGO 7º: A autorização do fornecimento será sempre registrada utilizando o meio formal mais adequado, como e-mail, “autorizo o fornecimento” na proposta vencedora, ou por outro meio documentado, e sempre com a assinatura do(a) responsável pela compra.

Parágrafo Único: As aquisições realizadas com recursos do “pequeno caixa”, estão dispensadas do formalismo descrito neste capítulo, devendo apenas o documento necessário ao pagamento, nota fiscal ou recibo, conter o “autorizo”, assinado pelo(a) responsável.

Artigo 8º– O recebimento dos materiais e /ou serviços adquiridos é de responsabilidade do responsável pela compra, que obrigatoriamente registrará no documento que habilita o seu pagamento, que recebeu o bem ou serviço nas condições contratadas.

CAPÍTULO QUATRO- DAS AQUISIÇÕES COM RECURSOS DE CONVÊNIOS OU OUTRAS FORMAS DE PARCERIA

ARTIGO 9º– As aquisições com recursos de terceiros, recebidos por convenio ou outras formas de parceria seguirão o mesmo procedimento indicado nos capítulos anteriores, acrescentando-se eventuais exigências da concedente, explicitadas no documento de convênio ou parceria, tais como:

  • A verificação de regularidade nos diversos níveis de governo, necessária a receber recursos públicos;
  • As anotações de Responsabilidade Técnica, e a instalação de placas com indicação da origem dos recursos, nas obras e serviços de engenharia;
  • Outras exigências contidas nos instrumentos legais que disciplinam a transferência de recursos da concedente, tais como decretos, normas e resoluções.

CAPÍTULO OITAVO- DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO10º– Todos os processos de contratação previstos neste Regulamento deverão estar devidamente documentados, a fim de facilitar a identificação, o acompanhamento, o controle e a fiscalização dos contratos e dos atos praticados nos procedimentos de compra.

Artigo 11º – Os casos omissos neste Regulamento, serão decididos pela Diretoria Executiva do IDHeC.

Este; Regulamento foi aprovado na reunião conjunta do Conselho Curador e Diretoria Executiva do Instituto Dom Helder Camara, realizada em 21 de junho de 2022, e teve sua publicação autorizada nas mídias eletrônicas do IDHeC.

Recife 21 de junho de 2022

Maria Vanda de Araújo                    Antonio Carlos Maranhão de Aguiar

Presidente do Conselho Curador              Diretor Executivo

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