Palavras do Dom – A Tortura

Palavras do Dom – A Tortura

Sexta-feira, 17.11.1978

Meus queridos amigos

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos — Declaração que nunca será demais recordar, aprovada há 30 anos (1948), pelas Nações Unidas, inclusive pelo Brasil — o artigo 5º diz assim: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

Até parece que falar contra a tortura é falar mal do Brasil. Não podemos admitir que Brasil se identifique com tortura e tortura se identifique com Brasil. O povo brasileiro é profundamente contra a tortura. Parece-nos absurdo e imbecil fazer de conta que se acredita no que é arrancado através da tortura.

Quem pode garantir o que acaba se dizendo do próprio pai e da própria mãe se a tortura está em cima da gente, exigindo que a gente diga absurdos da própria mãe ou do próprio pai? Sinto-me à vontade para levantar-me contra as torturas, porque tortura é herança maldita da Inquisição e a Inquisição é uma das mais tristes fraquezas humanas da Igreja divina do Cristo.

E o que acontece em nosso País está acontecendo em vários países do mundo. Está havendo delírio quanto à necessidade de defender e salvaguardar a Segurança Nacional. Se alguém sequestra e tortura para roubar ou para obter a liberdade de companheiros de grupos ou de partidos é tido como criminoso e não falta quem pense em pena de morte para os sequestradores e torturadores. Mas se os sequestros e as torturas são feitos para a defesa da Segurança Nacional, ou com este pretexto, com esta desculpa, são casos diferentes,

nem sombra de crime, defesa da Pátria.

Seria tão oportuno que o Brasil ajudasse as Nações Unidas a reestudar o problema da Segurança Nacional, sem permitir que, em nome da Segurança Nacional, viva-se um clima de insegurança pessoal! Seria tão oportuno que o Brasil ajudasse as Nações Unidas a desmoralizar, para sempre, toda e qualquer informação arrancada através de tortura!

Vamos lembrar de novo o que diz o artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

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