UM OLHAR SOBRE A CIDADE: DIREITO DE PROPRIEDADE

 
 
 
Sexta-feira, 24.11.1978
Meus queridos amigos
 
O artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama: “Todo homem tem direito a propriedade, só ou com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.”
 
Hoje há em vários países, inclusive no nosso, movimentos muito conservadores clamando pelo direito de propriedade. É pena que defendam propriedade só para alguns privilegiados que, muitas vezes, tem casas numerosas e terras que mal conhecem e não sabem aproveitar. E isto, enquanto falta casa e falta terra para milhares e até milhões de famílias.
 
Propriedade, sim! Direito de propriedade, sim! Dado por Deus que deixou a terra para todos. O que não se pode aceitar e não é plano de Deus, é propriedade só para os privilegiados, que nem sabem o que fazer com tanta terra e deixam fechadas durante boa parte do ano suas casas de verão e de praia.
 
É preciso, com urgência, rever a questão dos títulos de propriedade.
 
Até quando grandes Companhias, não raro multinacionais, poderão comprar milhões de hectares, já habitados, anos e anos, por famílias pacíficas, que trabalham a terra e dela se sustentam?
 
Essas famílias não têm, nos seus anos de moradia e de plantação, um direito muito mais líquido de posse de que todo e qualquer dinheiro apresentado pelas grandes Companhias?
 
Sei que o Código Civil já fala em posse por tempo largo de moradia.
 
Mas, daqui que os tribunais escutem a voz dos pobres, os grileiros já agiram, arrancando cercas, destelhando casas, soltando o gado na lavoura dos pobres, ameaçando e matando moradores pacíficos.
 
E como provocam as famílias para poderem alegar que são subversivas e, quem sabe, até guerrilheiras! Quem já assistiu a despejos coletivos de moradores que são arrancados de suas casas e, sobretudo, de suas terras? São cenas que se gravam para sempre nos olhos e no coração da gente!
 
Vamos escutar, de novo, o artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo homem tem direito a propriedade, só ou em sociedade. Ninguém será, arbitrariamente, privado de sua propriedade”.

Deixe uma resposta