Quinta-feira, 23.11.1978
Meus queridos amigos
Diz o artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todo homem, vítima de perseguição, tem direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado contra uma ação judicial, realmente originada em delitos comuns ou em atos opostos aos propósitos e princípios das Nações Unidas”.
Houve tempo em que a Igreja gozava do direito de asilo. Quem estivesse sendo perseguido, se entrasse numa Igreja, estava a sombra de Deus. Logo que eu cheguei ao Recife, uma autoridade me procurou e me disse: “O Governo está seguramente informado de que aqui, na sua casa, está refugiado um adversário perigoso — eu — que nós precisamos prender o quanto antes”. Continuou falando e disse: “Desculpe-me, mas sou obrigado a lembrar que a Igreja não tem mais o direito de asilo. E eu sou obrigado a revistar sua casa.”
Respondi, sem vacilar: Reviste a casa a vontade. Vai perder seu tempo porque, de fato, não estou escondendo ninguém. Mas permita que lhe diga: Se eu fosse o senhor não me apressaria em declarar que a Igreja não tem mais o direito de asilo. O senhor é jovem. Tenho muito mais idade e experiencia do que o senhor.
Hoje o senhor está de cima, está mandando. Não é impossível que a roda vire e o Senhor se veja, um dia, obrigado a bater em nossa porta pedindo asilo. Saiba, de antemão, que encontrará porta e coração abertos.
Creio que ele sentiu tanta sinceridade no que eu disse que desistiu de revistar a casa. Bateu no meu ombro e saiu dizendo, amável: “Esse bispo! Esse bispo!” E se foi.
No momento, o Brasil dá asilo a numerosos argentinos, uruguaios e chilenos. Deus haverá de permitir que, o quanto antes, nenhum brasileiro precise pedir asilo em nenhum país amigo. Deus permita que volte a paz completa e total ao seio da família brasileira e ao seio de toda a família humana!